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Demissão por discriminação política é tema de tutela antecipada

Funcionária terceirizada do município de Surubim recorreu à Justiça do Trabalho alegando ter sido demitida de forma discriminatória, por apoiar candidato a prefeito da oposição. Ao analisar as provas trazidas pela autora, a juíza titular da Vara do Trabalho de Limoeiro – cuja jurisdição engloba Surubim – Ana Maria Soares Ribeiro de Barros, concedeu tutela antecipada para a imediata reintegração da empregada ao trabalho.

A autora afirma ter sido contratada pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Vertentes para prestação de serviços ao município de Surubim e que passou a sofrer perseguição no trabalho, culminando em demissão, após ter publicado em sua rede social uma foto em que aparecia com um candidato da oposição que concorre à Prefeitura.

Para a juíza, há indícios de que a dispensa tenha ocorrido, de fato, em razão da opção política da trabalhadora, havendo evidências nesse sentido em provas anexadas ao processo, a exemplo de conversas no aplicativo WhatsApp e publicações no Facebook. “Tal opção compõe a liberdade política e de expressão, consagrada na Constituição Federal, e deve ser protegida e garantida”, alertou a magistrada.

Considerando que o emprego é a forma de garantir a subsistência da trabalhadora e de sua família, a juíza concedeu a tutela de urgência para determinar a imediata reintegração da autora ao quadro da empresa, sob pena de aplicação de multa diária por dia de descumprimento. O processo seguirá a tramitação normal, podendo ou não a sentença confirmar a decisão antecipatória.

( RTOrd 0000834-77.2016.5.06.0251 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco, por Helen Falcão, 30.08.2016

Data da notícia: 
quinta-feira, Setembro 1, 2016 - 17:45