Você está aqui

Direito Trabalhista

TST defere rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras e recolhimento incorreto de FGTS

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta para auxiliar de limpeza da Boa Esperança Agropecuária Ltda., de Mato Grosso, pelo não pagamento de horas extraordinárias, o que resultou no recolhimento incorreto dos depósitos do FGTS. A Turma fundamentou a decisão no entendimento da jurisprudência do TST de que o não pagamento de horas extras constitui falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Empregado público desviado de função recebe diferença salarial das progressões do cargo superior

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a empregado público da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) o direito de receber, nas diferenças salariais derivadas de desvio de função, os valores relativos às progressões horizontais do cargo para o qual foi desviado. A instância ordinária havia deferido apenas as diferenças sobre o salário básico da função de remuneração maior, mas os ministros concluíram que o empregado, nessa condição, tem direito a todas as parcelas salariais devidas ao ocupante do cargo superior paradigma.

Loja de departamentos é condenada por praticar revista pessoal diária em empregada

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, condenar em R$10 mil uma loja de departamentos por praticar revista pessoal em funcionária que trabalha em uma filial de Salvador. Ela alegou sofrer diariamente revista em seus pertences, sendo o fato confessado pelo preposto da empresa em depoimento, afirmando que a empresa praticava revista visual de mochilas e bolsas. Ainda cabe recurso da decisão. 

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que era menor de 18 anos quando sofreu acidente

A juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Bauru condenou uma microempresa a pagar a um funcionário que se acidentou em serviço, entre outros, uma indenização de R$ 30 mil a título de danos morais, além de uma pensão fixada em 32% do salário mínimo nacional, até o autor completar 75 anos de idade (ou até falecer), e mais todas as despesas com hospital, no valor de R$ 15.361,49.

Turma reverte justa causa aplicada à doméstica gestante que usava cosméticos da empregadora

A demissão por justa causa aplicada a uma doméstica gestante que usava cosméticos da empregadora foi revertida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso contra sentença do juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. Para os desembargadores do Colegiado, a utilização de cosméticos da empregadora pela empregada não deve ser encarada como ato capaz de atrair a aplicação da penalidade mais severa admitida no contrato de trabalho. 

Motorista obrigado a dormir no caminhão vai receber indenização por dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimarka Distribuidora Ltda., do Espírito Santo, a indenizar um motorista que era obrigado a dormir no caminhão, porque a empresa não lhe fornecia ajuda para pernoite.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia excluído da condenação a indenização por dano moral, por não constatar, na situação, ofensa à honra ou à imagem do trabalhador capaz de responsabilizar a empresa por suposto dano causado.

Subscrever RSS - Direito Trabalhista